JurisFonte
TRF4Previdenciário5052607-87.2023.4.04.7100

Aposentadoria por tempo de contribuição. Reconhecimento de atividade especial. Cerceamento de defesa inocorrente. Tema 1.124 do STJ. Consectários legais

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5052607-87.2023.4.04.7100

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. RECONHECIMENTO DE ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA INOCORRENTE. TEMA 1.124 DO STJ. CONSECTÁRIOS LEGAIS. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DO AUTOR E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO INSS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento parcial de períodos de atividade especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova pericial; (ii) a caracterização da especialidade dos períodos de trabalho em razão da exposição a ruído, agentes biológicos, álcalis cáusticos (cimento), poeira de sílica, radiações não ionizantes e hidrocarbonetos; (iii) a definição do termo inicial dos efeitos financeiros do benefício em face do Tema 1.124 do STJ; e (iv) a definição dos índices de correção monetária e juros de mora aplicáveis. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há cerceamento de defesa quando os elementos de prova constantes nos autos são suficientes para o julgamento do mérito, tornando dispensável a realização de perícia técnica. 4. As atividades de pedreiro e servente de pedreiro exercidas na construção civil até 28/04/1995 admitem enquadramento por categoria profissional, conforme o código 2.3.3 do Decreto nº 53.831/1964. 5. O manuseio rotineiro de cimento enseja o reconhecimento da especialidade pela exposição a álcalis cáusticos e poeira de sílica, agente reconhecidamente cancerígeno que dispensa análise quantitativa e cujo prejuízo não é elidido pelo uso de EPI. 6. A exposição a agentes biológicos decorrente de atividades de esgotamento de fossas e recolhimento de lixo urbano caracteriza a especialidade do labor, cuja avaliação é qualitativa e independe de exposição permanente. 7. O trabalho exposto a radiações não ionizantes e a hidrocarbonetos aromáticos (óleos minerais) autoriza o reconhecimento do tempo especial, sendo os hidrocarbonetos analisados de forma qualitativa por conterem benzeno, substância cancerígena. 8. O Tema 1.124 do STJ não se aplica quando a prova produzida em juízo possui caráter meramente acessório ou complementar a um direito que já estava razoavelmente demonstrado na data do requerimento administrativo. 9. Os consectários legais devem ser adequados de ofício, aplicando-se o INPC para correção monetária e juros de poupança até 08/12/2021, a taxa SELIC de 09/12/2021 a 09/09/2025 (EC nº 113/2021) e, a partir de 10/09/2025 (EC nº 136/2025), a taxa SELIC com fundamento no art. 406, § 1º, do CC, diferindo-se a definição final para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Apelação do autor parcialmente provida. Apelação do INSS desprovida. Consectários adequados de ofício. Tese de julgamento: 11. A exposição qualitativa a agentes reconhecidamente cancerígenos, como a poeira de sílica e o benzeno presente em hidrocarbonetos aromáticos, garante o reconhecimento da especialidade do trabalho, independentemente do uso de equipamentos de proteção individual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 240, 370 e 497; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º; Decreto nº 53.831/1964, código 2.3.3; Decreto nº 3.048/1999, art. 68, § 4º; EC nº 103/2019, art. 26; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.398.260/PR, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, j. 14.05.2014; STJ, REsp 1.890.010/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 18.11.2021; STF, ARE 664.335, Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 04.12.2014; TRF4, IRDR 15, 5054341-77.2016.4.04.0000, Terceira Seção, j. 11.12.2017.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS