JurisFonte
TRF4Previdenciário5025986-08.2026.4.04.0000

Execução de título judicial. Penhora de valores via sisbajud. Auxílio por incapacidade temporária. Aplicação automática em cdb pelo banco

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5025986-08.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL. PENHORA DE VALORES VIA SISBAJUD. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. APLICAÇÃO AUTOMÁTICA EM CDB PELO BANCO. IMPENHORABILIDADE MANTIDA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD, sob o fundamento de que a aplicação em Certificado de Depósito Bancário (CDB) descaracteriza a natureza alimentar da verba previdenciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a aplicação automática de benefício previdenciário em CDB, realizada pela instituição financeira sem autorização voluntária da correntista, afasta a impenhorabilidade da verba prevista no art. 833, IV, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A aplicação automática de valores do benefício previdenciário em CDB, realizada por rotina do banco, não retira a natureza alimentar da verba, pois não decorre de ato voluntário de investimento ou de poupança da segurada. 4. Afasta-se a aplicação do entendimento firmado no REsp. 2.193.487/DF, pois a constrição ocorreu apenas seis dias após o crédito do benefício e antes do recebimento da competência seguinte, caracterizando-se como a última remuneração percebida. 5. O benefício por incapacidade temporária recebido por segurada idosa destina-se diretamente ao seu sustento e à garantia do mínimo existencial, sendo impenhorável nos termos do art. 833, IV, do CPC. 6. A impenhorabilidade de verbas alimentares abaixo do limite legal visa assegurar a dignidade da pessoa humana e o mínimo existencial, não podendo a execução comprometer a subsistência básica do devedor in casu. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. A aplicação automática de benefício previdenciário em conta de investimento, realizada de forma unilateral pela instituição financeira, não descaracteriza a natureza alimentar da verba e não afasta a proteção da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV, § 2º, e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.193.487/DF, Rel. Min. Humberto Martins, 3ª Turma, j. 13.10.2025.

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