JurisFonte
TRF4Previdenciário5000658-34.2023.4.04.7129

Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000658-34.2023.4.04.7129

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de atividade especial e revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitando o reconhecimento ao período de 28/10/1985 a 24/06/1989. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há cerceamento de defesa decorrente da ausência de perícia técnica para comprovação da especialidade do labor no período de 07/06/1991 a 31/10/2016, em razão de alegada exposição a ruído e frio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos deve ser feita por formulário emitido pela empresa (PPP), mas a prova pericial não pode ser desprezada quando necessária para demonstrar as reais condições de trabalho e os níveis de exposição, visando à busca da verdade real. 5. O PPP apresentado indicou exposição a frio e ruído abaixo dos limites de tolerância, mas a parte autora alegou exposição superior. 6. A utilização de laudo técnico relativo a outras funções (açougueiro e desossador) não supre a necessidade de perícia para as atividades efetivamente exercidas pela parte autora. 7. Configura cerceamento de defesa o julgamento da lide sem a realização de perícia técnica indispensável para a aferição da especialidade do labor, impondo-se a anulação da sentença de ofício para a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de reconhecimento de atividade especial sem a realização de perícia técnica necessária para a aferição da exposição a agentes nocivos.

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