Aposentadoria por tempo de contribuição. Atividade especial. Cerceamento de defesa configurado. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000658-34.2023.4.04.7129
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. APELAÇÃO PREJUDICADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de reconhecimento de atividade especial e revisão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, limitando o reconhecimento ao período de 28/10/1985 a 24/06/1989. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há cerceamento de defesa decorrente da ausência de perícia técnica para comprovação da especialidade do labor no período de 07/06/1991 a 31/10/2016, em razão de alegada exposição a ruído e frio. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da efetiva exposição a agentes nocivos deve ser feita por formulário emitido pela empresa (PPP), mas a prova pericial não pode ser desprezada quando necessária para demonstrar as reais condições de trabalho e os níveis de exposição, visando à busca da verdade real. 5. O PPP apresentado indicou exposição a frio e ruído abaixo dos limites de tolerância, mas a parte autora alegou exposição superior. 6. A utilização de laudo técnico relativo a outras funções (açougueiro e desossador) não supre a necessidade de perícia para as atividades efetivamente exercidas pela parte autora. 7. Configura cerceamento de defesa o julgamento da lide sem a realização de perícia técnica indispensável para a aferição da especialidade do labor, impondo-se a anulação da sentença de ofício para a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Sentença anulada de ofício. Apelação prejudicada. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de reconhecimento de atividade especial sem a realização de perícia técnica necessária para a aferição da exposição a agentes nocivos.
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