JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187809

Família. Perda superveniente do objeto. Pedido de desistência do recurso. Acolhimento. Artigo 998 do CPC. Homologada a desistência. Recurso prejudicado

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187809

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 998 DO CPC. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento, Nº 52651539020268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • Dissolução