TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187809
Família. Perda superveniente do objeto. Pedido de desistência do recurso. Acolhimento. Artigo 998 do CPC. Homologada a desistência. Recurso prejudicado
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187809
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 998 DO CPC. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA. RECURSO PREJUDICADO. (Agravo de Instrumento, Nº 52651539020268217000, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →
Temas relacionados
- Dissolução
