Sucessões. Inventário. Incidente de remoção de inventariante. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inadequação da via recursal eleita. Erro grosseiro
- Relator
- João Ricardo dos Santos Costa
- Órgão julgador
- Oitava Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Apelação Cível (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187381
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJRS. A DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LOGO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50007221820258210161, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)
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