JurisFonte
TJRSCívelApelação Cível (Monocrática)TJRS-12187381

Sucessões. Inventário. Incidente de remoção de inventariante. Decisão que desafia agravo de instrumento. Inadequação da via recursal eleita. Erro grosseiro

Relator
João Ricardo dos Santos Costa
Órgão julgador
Oitava Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Apelação Cível (Monocrática)
Número
TJRS-12187381

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. DECISÃO QUE DESAFIA AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA RECURSAL ELEITA. ERRO GROSSEIRO. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DO TJRS. A DECISÃO QUE JULGA INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE TEM NATUREZA INTERLOCUTÓRIA E É IMPUGNÁVEL POR AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 1.015, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. LOGO, A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE APELAÇÃO CONFIGURA ERRO GROSSEIRO, INVIABILIZANDO A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. JURISPRUDÊNCIA DESTE TJRS. RECURSO NÃO CONHECIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.(Apelação Cível, Nº 50007221820258210161, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: João Ricardo dos Santos Costa, Julgado em: 20-09-2026)

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