Aposentadoria por idade híbrida. Trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Possibilidade de cômputo. Parcial provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5001166-12.2025.4.04.7128
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural no período de 21/09/1965 a 20/09/1969 e de concessão de aposentadoria por idade híbrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é viável o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade; e (ii) a parte autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É possível o cômputo de período de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, sem a fixação de limite etário mínimo, conforme tese firmada no julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS e regulamentada pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024. 4. Para a comprovação do labor rural do menor de 12 anos, adota-se o mesmo standard probatório aplicável aos períodos posteriores, exigindo-se início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, nos termos da Súmula 577 do STJ. 5. No caso concreto, a condição de segurada especial no período de 21/09/1965 a 20/09/1969 restou demonstrada pelo início de prova material, consistente em documentos de propriedade rural dos genitores e histórico escolar, em consonância com a prova oral, que confirmou o labor indispensável à subsistência do grupo familiar. 6. Somado o período rural reconhecido judicialmente ao tempo de contribuição já computado na via administrativa, a segurada preenche os requisitos de idade e carência previstos no art. 18 da EC nº 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida desde a DER. 7. Os consectários de correção monetária e juros de mora devem observar o Tema 810 do STF, o Tema 905 do STJ e as alterações promovidas pelas EC nº 113/2021 e EC nº 136/2025, postergando-se a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. O tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade pode ser reconhecido para fins previdenciários, aplicando-se os mesmos meios de prova e requisitos exigidos para o trabalho realizado em idade permitida.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
