JurisFonte
TRF4Previdenciário5001166-12.2025.4.04.7128

Aposentadoria por idade híbrida. Trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Possibilidade de cômputo. Parcial provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001166-12.2025.4.04.7128

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA. TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. POSSIBILIDADE DE CÔMPUTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural no período de 21/09/1965 a 20/09/1969 e de concessão de aposentadoria por idade híbrida. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) é viável o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade; e (ii) a parte autora preenche os requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É possível o cômputo de período de trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade, sem a fixação de limite etário mínimo, conforme tese firmada no julgamento da Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS e regulamentada pela Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024. 4. Para a comprovação do labor rural do menor de 12 anos, adota-se o mesmo standard probatório aplicável aos períodos posteriores, exigindo-se início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, nos termos da Súmula 577 do STJ. 5. No caso concreto, a condição de segurada especial no período de 21/09/1965 a 20/09/1969 restou demonstrada pelo início de prova material, consistente em documentos de propriedade rural dos genitores e histórico escolar, em consonância com a prova oral, que confirmou o labor indispensável à subsistência do grupo familiar. 6. Somado o período rural reconhecido judicialmente ao tempo de contribuição já computado na via administrativa, a segurada preenche os requisitos de idade e carência previstos no art. 18 da EC nº 103/2019, fazendo jus à concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida desde a DER. 7. Os consectários de correção monetária e juros de mora devem observar o Tema 810 do STF, o Tema 905 do STJ e as alterações promovidas pelas EC nº 113/2021 e EC nº 136/2025, postergando-se a definição final dos índices para a fase de cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. O tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos de idade pode ser reconhecido para fins previdenciários, aplicando-se os mesmos meios de prova e requisitos exigidos para o trabalho realizado em idade permitida.

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