JurisFonte
TRF4Previdenciário5005270-36.2023.4.04.7122

Cerceamento de defesa. Necessidade de perícia técnica. Sentença anulada de ofício. Recursos prejudicados

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5005270-36.2023.4.04.7122

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. SENTENÇA ANULADA DE OFÍCIO. RECURSOS PREJUDICADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de períodos de atividade especial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há cerceamento de defesa decorrente da ausência de perícia técnica para comprovação da especialidade do trabalho no período de 06/03/1997 a 18/11/2003, diante da alegação de exposição a agentes químicos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar, de ofício ou a requerimento das partes, as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme o art. 370 do CPC. 4. O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) apresentado indica exposição a ruído, mas é omisso quanto a agentes químicos alegados pela parte autora. 5. O laudo similar apresentado pela parte autora é inaplicável, pois as funções descritas no documento paradigma divergem das atividades efetivamente exercidas pelo segurado. 6. Nas ações previdenciárias, marcadas por nítida conotação social e pela hipossuficiência dos segurados, deve ser assegurada a busca da verdade real por meio da produção de prova pericial. 7. A ausência de perícia técnica para aferir a exposição a agentes nocivos químicos no período controvertido configura cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Sentença anulada de ofício. Recursos prejudicados. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa a ausência de produção de prova pericial necessária para a comprovação de exposição a agentes nocivos em juízo, quando os documentos apresentados forem insuficientes ou omissos.

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