Benefício por incapacidade. Aposentadoria por tempo de contribuição. Inacumulabilidade. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5003581-40.2025.4.04.7104
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. INACUMULABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por ausência de interesse de agir e por inacumulabilidade de benefício por incapacidade com aposentadoria por tempo de contribuição já concedida à segurada. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a existência de interesse de agir da parte autora para pleitear benefício por incapacidade sem prévio pedido de prorrogação administrativa; e (ii) a possibilidade de cumulação de benefício por incapacidade com aposentadoria por tempo de contribuição. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A perícia médica judicial atestou a incapacidade laborativa temporária da autora com início em 16/08/2021. 4. A autora é titular de aposentadoria por tempo de contribuição desde 19/07/2021, concedida por via judicial. 5. O art. 124, I, da Lei nº 8.213/1991 proíbe expressamente o recebimento conjunto de aposentadoria e auxílio-doença. 6. Como a incapacidade se iniciou após a concessão da aposentadoria, é inviável o recebimento de parcelas do benefício por incapacidade, diante da vedação legal de cumulação. 7. A parte apelante não impugnou especificamente o fundamento da sentença relativo à inacumulabilidade dos benefícios, o que reforça a necessidade de manutenção da decisão de extinção. 8. Cabível a majoração dos honorários advocatícios em 20% sobre o percentual fixado na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade pela gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 10. É inviável a concessão de benefício por incapacidade quando a data de início da limitação funcional for posterior à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, ante a vedação de cumulação prevista no art. 124, I, da Lei nº 8.213/1991. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 124, I; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Segunda Seção, publ. 19.10.2017.
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