JurisFonte
TRF4Previdenciário5020969-88.2026.4.04.0000

Multa diária. Astreintes. Contagem de prazo. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5020969-88.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DIÁRIA. ASTREINTES. CONTAGEM DE PRAZO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo INSS contra decisão que manteve a contagem em dias corridos da multa por descumprimento de obrigação de fazer, rejeitando o pedido do agravante para que a contagem fosse realizada em dias úteis. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a contagem do prazo para aplicação de multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer deve ser realizada em dias úteis ou corridos. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A alegação do INSS de que a multa por descumprimento de obrigação de fazer deveria ser contada em dias úteis foi rejeitada. O agravante fundamentou seu pedido no art. 12-A da Lei nº 9.099/1995, alterado pela Lei nº 13.728/2018, aplicável aos Juizados Especiais Federais, que prevê a contagem de prazos em dias úteis para atos processuais. 4. A decisão manteve a contagem da multa em dias corridos, pois a multa por descumprimento de obrigação de fazer (astreintes) possui natureza material, afastando a aplicação do art. 219 do CPC e do art. 12-A da Lei nº 9.099/1995, que tratam de prazos processuais. Este entendimento é consolidado na jurisprudência do TRF4 (TRF4, AG 5043518-97.2023.4.04.0000, 3ª Turma, Rel. Cândido Alfredo Silva Leal Junior, j. 04.02.2025; TRF4, AG 5042752-15.2021.4.04.0000, Nona Turma, Rel. Celso Kipper, j. 17.06.2023; TRF4, AG 5011100-72.2024.4.04.0000, Quinta Turma, Rel. Osni Cardoso Filho, j. 05.11.2024; TRF4, AG 5014534-69.2024.4.04.0000, Décima Turma, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 13.11.2024; TRF4, AG 5029883-15.2024.4.04.0000, Sexta Turma, Rel. Altair Antonio Gregório, j. 26.11.2024). IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Agravo de instrumento desprovido. Tese de julgamento: 6. A multa diária (astreintes) por descumprimento de obrigação de fazer tem natureza material, e seu prazo deve ser contado em dias corridos, não se aplicando as regras de contagem de prazos processuais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 219; Lei nº 9.099/1995, art. 12-A; Lei nº 10.259/2001, art. 1º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5043518-97.2023.4.04.0000, Rel. Cândido Alfredo Silva Leal Junior, j. 04.02.2025; TRF4, AG 5042752-15.2021.4.04.0000, Rel. Celso Kipper, j. 17.06.2023; TRF4, AG 5011100-72.2024.4.04.0000, Rel. Osni Cardoso Filho, j. 05.11.2024; TRF4, AG 5014534-69.2024.4.04.0000, Rel. Luiz Fernando Wowk Penteado, j. 13.11.2024; TRF4, AG 5029883-15.2024.4.04.0000, Rel. Altair Antonio Gregório, j. 26.11.2024.

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