Auxílio-acidente. Redução da capacidade laboral não comprovada. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000085-85.2026.4.04.7130
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL NÃO COMPROVADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que não restou comprovada a redução da capacidade laboral do segurado após a consolidação das lesões decorrentes de acidente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o autor apresenta redução da capacidade laboral para a sua atividade habitual de pedreiro, decorrente de sequelas consolidadas de fratura na perna, a justificar a concessão de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é devido como indenização ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia médica judicial concluiu pela plena capacidade laboral do autor para a sua atividade habitual de pedreiro, atestando a consolidação total da fratura no tornozelo esquerdo, com mobilidade preservada e ausência de sequelas redutoras da capacidade funcional. 5. Os demais documentos médicos juntados aos autos não infirmam as conclusões do perito judicial, profissional técnico habilitado para avaliar a existência de incapacidade ou limitação laboral. 6. Inexistindo comprovação de redução da capacidade de trabalho, ainda que mínima, não se justifica a concessão do benefício previdenciário pleiteado. 7. Diante do desprovimento do recurso, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a suspensão da exigibilidade pela concessão da gratuidade da justiça. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O benefício de auxílio-acidente é indevido quando a perícia judicial atesta a ausência de redução da capacidade laboral para a atividade habitual do segurado após a consolidação das lesões. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, arts. 85, § 11, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017; STJ, AgRg no Ag 1.232.820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010.
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