JurisFonte
TRF4Previdenciário5021302-40.2026.4.04.0000

Cumprimento de sentença. Óbito do segurado. Habilitação de sucessores. Desnecessidade de inventário. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5021302-40.2026.4.04.0000

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÓBITO DO SEGURADO. HABILITAÇÃO DE SUCESSORES. DESNECESSIDADE DE INVENTÁRIO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que determinou a regularização do polo ativo mediante comprovação de inventário ou qualificação de todos os sucessores com certidões negativas, após o óbito do credor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é necessária a comprovação de inventário ou a habilitação de todos os herdeiros na forma do Código de Processo Civil para o recebimento de valores previdenciários não recebidos em vida pelo segurado falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O art. 112 da Lei nº 8.213/1991 dispõe que os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento. 4. A norma do art. 112 da Lei nº 8.213/1991 possui natureza especial e prevalece sobre as disposições gerais do Código de Processo Civil. 5. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5051425-36.2017.4.04.0000, firmou o entendimento de que a existência de dependentes habilitados autoriza a regularização do polo ativo independentemente de inventário. 6. In casu, os filhos do segurado falecido já foram devidamente habilitados como sucessores na fase de conhecimento, conforme homologação realizada na apelação cível. 7. Estando o polo ativo devidamente regularizado pela habilitação dos sucessores, mostra-se desnecessária a exigência de informações sobre inventário para o prosseguimento do cumprimento de sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. Os valores previdenciários não recebidos em vida pelo segurado falecido podem ser pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na sua falta, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento, nos termos do art. 112 da Lei nº 8.213/1991. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 112; CPC, arts. 75, VII, 110, e 313, I. Jurisprudência relevante citada: TRF4, IAC 5051425-36.2017.4.04.0000, j. 2017.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS