TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187995
Cumprimento individual de sentença coletiva. Reconsideração da decisão agravada. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado
- Relator
- Matilde Chabar Maia
- Órgão julgador
- Terceira Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187995
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A reconsideração integral da decisão agravada implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52030739020268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 20-09-2026)
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