JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187995

Cumprimento individual de sentença coletiva. Reconsideração da decisão agravada. Perda superveniente do objeto. Recurso prejudicado

Relator
Matilde Chabar Maia
Órgão julgador
Terceira Câmara Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187995

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO PREJUDICADO. A reconsideração integral da decisão agravada implica a perda superveniente do objeto do agravo de instrumento, nos termos do art. 1.018, § 1º, do CPC. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento, Nº 52030739020268217000, Terceira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Matilde Chabar Maia, Julgado em: 20-09-2026)

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