Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios. Base de cálculo. Tema 1050/stj. Benefício inacumulável preexistente. Não abatimento. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5010471-30.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. TEMA 1050/STJ. BENEFÍCIO INACUMULÁVEL PREEXISTENTE. NÃO ABATIMENTO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em impugnação ao cumprimento de sentença, determinou o abatimento de valores de auxílio-acidente (benefício inacumulável e preexistente à ação) da base de cálculo dos honorários advocatícios, em execução de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se os valores de benefício inacumulável, já recebidos administrativamente antes do ajuizamento da ação, devem ser abatidos da base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na fase de conhecimento, à luz do Tema 1050/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A base de cálculo dos honorários advocatícios corresponde ao proveito econômico obtido pela parte em decorrência da ação judicial, abrangendo a totalidade das prestações vencidas até a decisão concessiva ou revisional do benefício, conforme o art. 85, § 2º, do CPC. 4. O Tema 1050/STJ do STJ estabelece que o pagamento administrativo de benefício previdenciário, seja total ou parcial, "após a citação válida", não altera a base de cálculo dos honorários advocatícios fixados na ação de conhecimento, que será composta pela totalidade dos valores devidos. 5. A expressão "após a citação válida" no Tema 1050/STJ não constitui um marco temporal limitador para a dedução de pagamentos anteriores, mas sim uma garantia de que a verba honorária incidirá sobre o proveito econômico integral da demanda judicial. 6. Valores recebidos administrativamente a título de benefício inacumulável, mesmo que preexistentes à citação, não devem ser abatidos da base de cálculo dos honorários advocatícios, pois a verba honorária é autônoma e reflete o benefício obtido pela ação judicial. 7. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar embargos de declaração do Tema 1050, considerou inovação recursal a discussão sobre o marco temporal para o pagamento administrativo, reforçando que a tese não delimitou essa questão. 8. A compensação de valores pagos administrativamente no montante principal devido ao segurado não interfere na base de cálculo dos honorários advocatícios, que deve ser apurada sobre o valor total da condenação. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: 10. A base de cálculo dos honorários advocatícios em ações previdenciárias deve corresponder à totalidade do proveito econômico obtido pela ação judicial, sem a dedução de valores de benefício inacumulável recebidos administrativamente, mesmo que preexistentes à citação, conforme interpretação do Tema 1050/STJ. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no REsp n. 1.847.860/RS, Rel. Min. Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do TRF5), Primeira Seção, j. 22.09.2021, DJe de 28.09.2021; STJ, AgInt no REsp n. 1.870.351/RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 08.08.2022, DJe de 10.08.2022; TRF4, AG 5038071-31.2023.4.04.0000, 5ª Turma, Rel. Des. Federal Osni Cardoso Filho, j. 13.08.2024; TRF4, AG 5025093-90.2021.4.04.0000, SEXTA TURMA, Rel. JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER, j. 11.09.2021; TRF4, AC 5016759-48.2018.4.04.9999, NONA TURMA, Rel. PAULO AFONSO BRUM VAZ, j. 23.02.2023; TRF4, AG 5013667-76.2024.4.04.0000, SEXTA TURMA, Rel. TAÍS SCHILLING FERRAZ, j. 24.06.2024; TRF4, AC 5010204-39.2023.4.04.9999, DÉCIMA TURMA, Rel. CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI, j. 10.07.2024.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
