JurisFonte
TRF4Previdenciário5000564-07.2026.4.04.9999

Reconhecimento de tempo de serviço rural. Trabalho infantil anterior aos 12 anos de idade. Parcial provimento

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000564-07.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. TRABALHO INFANTIL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de serviço rural nos períodos de 27/06/1976 a 26/06/1978 (anterior aos 12 anos de idade) e de 15/06/1991 a 31/12/1991 (período com vínculo urbano concomitante). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a possibilidade de reconhecimento de tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos de idade; e (ii) a caracterização da qualidade de segurado especial no período em que há registro de atividade urbana concomitante. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos de idade pode ser reconhecido para fins previdenciários, aplicando-se o mesmo padrão probatório exigido para as demais idades, conforme a Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS e atos normativos do INSS (Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024 e Instrução Normativa nº 128/2022, com as alterações da IN nº 188/2025). 4. No caso concreto, o labor rural no período de 27/06/1976 a 26/06/1978 restou comprovado por início de prova material em nome do genitor (notas fiscais, certificados do Incra e filiação ao sindicato) corroborado por prova testemunhal idônea. 5. O exercício de atividade urbana como empregado de cooperativa no período de 15/06/1991 a 31/12/1991 descaracteriza a condição de segurado especial, inviabilizando o reconhecimento do labor rural concomitante sem prova robusta em contrário. 6. A prova testemunhal foi imprecisa quanto à continuidade do trabalho agrícola após o ingresso do autor no meio urbano, mantendo-se a improcedência do pedido em relação a este intervalo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso parcialmente provido. Determinação de ofício para averbação imediata do período reconhecido. Tese de julgamento: 8. O trabalho rural comprovadamente exercido antes dos 12 anos de idade deve ser reconhecido para fins previdenciários, aplicando-se os mesmos meios de prova exigidos para o trabalho exercido em idade permitida.

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