Revisão de benefício. Tempo especial. Interesse de agir configurado. Anulação da sentença. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5007768-28.2024.4.04.7104
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. TEMPO ESPECIAL. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir e incompetência, em ação que visa à revisão de pensão por morte mediante o reconhecimento da especialidade de período trabalhado pelo falecido cônjuge da autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir da parte autora para pleitear a revisão de benefício previdenciário, diante da existência de prévio requerimento administrativo de revisão indeferido pelo INSS. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350), firmou o entendimento de que a concessão de benefícios previdenciários depende de prévio requerimento administrativo, o qual não se confunde com o exaurimento das vias administrativas. 4. A autora comprovou a formulação de prévio requerimento administrativo de revisão da pensão por morte, o qual foi indeferido pelo INSS. 5. A existência de prévio requerimento administrativo de revisão afasta a alegação de falta de interesse de agir e configura a pretensão resistida. 6. A análise sobre a validade ou a suficiência dos documentos apresentados para a comprovação do tempo especial é matéria que concerne ao mérito da demanda, não autorizando a extinção do feito sem resolução do mérito. 7. Diante da necessidade de instrução probatória para avaliar a especialidade do período trabalhado, a sentença deve ser anulada para o regular prosseguimento do feito. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido para anular a sentença. Tese de julgamento: 9. O indeferimento de pedido administrativo de revisão de benefício previdenciário caracteriza o interesse de agir da parte autora, sendo a suficiência da prova documental matéria atinente ao mérito da demanda. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 330, III, e 485, II e VI; CF/1988, art. 114, I. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 03.09.2014; STF, Rcl 30.999 AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, 1ª Turma, j. 28.09.2018.
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