JurisFonte
TRF4Previdenciário5028670-14.2024.4.04.7100

Cerceamento de defesa. Produção de prova testemunhal. Sentença anulada. Parcial provimento

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5028670-14.2024.4.04.7100

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA ANULADA. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de reconhecimento de atividade especial no período de 01/10/1989 a 16/09/1991 e de revisão de benefício previdenciário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu cerceamento de defesa pelo julgamento da lide sem a produção de prova testemunhal necessária para comprovar a especialidade do trabalho em empresa inativa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento, conforme o art. 370 do CPC. 4. A comprovação da especialidade do trabalho em empresa inativa pode ser feita por similaridade, mas exige elementos mínimos de convicção sobre a real atividade exercida pelo segurado. 5. O laudo paradigma apresentado, referente a cooperativa agrícola de cereais, não guarda similaridade evidente com a atividade de torrefação de café exercida pelo autor, tornando incerto o enquadramento profissional. 6. A realização de prova testemunhal é indispensável para esclarecer as reais funções desempenhadas pelo trabalhador e viabilizar a busca de documentos de empresas congêneres ou a perícia por similaridade. 7. O julgamento de improcedência sem a produção da prova testemunhal oportunamente requerida caracteriza cerceamento de defesa, impondo-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido em parte para anular a sentença. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de reconhecimento de tempo especial sem a realização de prova testemunhal necessária para esclarecer as funções exercidas em empresa inativa e viabilizar a prova por similaridade.

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