Sucumbência mínima. Redistribuição dos ônus sucumbenciais. Apelação provida
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5040729-34.2024.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APELAÇÃO PROVIDA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos da parte autora, reconhecendo apenas o período urbano de 02/02/1990 a 10/02/1990 como tempo de contribuição e carência, e indeferindo os pedidos de reconhecimento de tempo especial e de concessão de aposentadoria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se deve haver a redistribuição dos ônus de sucumbência em favor do INSS, tendo em vista que a parte autora obteve êxito em parte mínima de suas pretensões. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A parte autora decaiu da quase totalidade dos pedidos formulados, obtendo o reconhecimento de apenas 9 dias de tempo de serviço comum, enquanto restaram rejeitados os pedidos de reconhecimento de mais de 11 anos de atividade especial e de concessão de benefício previdenciário. 4. Constatada a sucumbência mínima do INSS, impõe-se a redistribuição dos ônus sucumbenciais, em observância ao princípio da causalidade e da sucumbência proporcional. 5. Acolhe-se a pretensão recursal da autarquia previdenciária para fixar sua responsabilidade em 10% dos honorários advocatícios, cabendo à parte autora o pagamento dos 90% restantes, suspensa a exigibilidade em razão da concessão da gratuidade da justiça. 6. Determina-se a imediata averbação do período urbano reconhecido no prazo de 30 dias, com fulcro no art. 497 do CPC, para fins de tutela específica. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Apelação provida. Tese de julgamento: 8. A obtenção de êxito em parcela ínfima dos pedidos autoriza a redistribuição dos ônus sucumbenciais para refletir a sucumbência mínima de uma das partes, nos termos da legislação processual civil.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
