JurisFonte
TRF4Previdenciário5000727-45.2017.4.04.7107

Cerceamento de defesa. Ausência de prova pericial determinada pelo tribunal. Sentença anulada

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000727-45.2017.4.04.7107

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL DETERMINADA PELO TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelações cíveis interpostas pela parte autora e pelo INSS contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de reconhecimento de tempo de serviço especial e conversão em comum, deixando o juízo de origem de realizar a prova pericial anteriormente determinada pelo tribunal para o período de 18/02/2008 a 19/09/2014. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão do descumprimento de determinação do tribunal para a realização de prova pericial sobre a especialidade do trabalho no período de 18/02/2008 a 19/09/2014. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O juiz tem o poder-dever de determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, de ofício ou a requerimento da parte, conforme o art. 370 do CPC. 4. O tribunal determinou anteriormente a realização de prova pericial individualizada para verificar a especialidade do trabalho em diversos períodos, incluindo o intervalo de 18/02/2008 a 19/09/2014. 5. O descumprimento da determinação judicial de produção de prova pericial pelo juízo de origem configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença. 6. A realização de perícia técnica é indispensável para demonstrar as reais condições de trabalho e a exposição a agentes nocivos, especialmente em ações de natureza previdenciária com nítida conotação social. 7. A sentença deve ser anulada para a reabertura da instrução processual e a produção da prova pericial pendente, restando prejudicada a análise das demais questões recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação da parte autora parcialmente provida para anular a sentença. Apelação do INSS prejudicada. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa e acarreta a nulidade da sentença o descumprimento de determinação do tribunal para a realização de prova pericial indispensável à comprovação da especialidade do tempo de serviço.

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