JurisFonte
TRF4Previdenciário5003717-48.2026.4.04.9999

Restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003717-48.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou procedente o pedido de restabelecimento de auxílio por incapacidade temporária, fixando a data de início da incapacidade no dia seguinte à cessação do benefício anterior, em divergência com a data apontada no laudo pericial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o julgador está adstrito à data de início da incapacidade fixada pelo perito judicial; e (ii) saber se a incapacidade da segurada persistiu desde a cessação do benefício anterior em 2009. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo afastar as conclusões do perito com base em outros elementos de prova constantes nos autos, conforme o art. 479 do CPC. 4. A natureza crônica, degenerativa e progressiva das patologias na coluna vertebral da segurada indica a persistência da incapacidade laboral desde a cessação do benefício em 2009. 5. É inviável presumir a recuperação da capacidade para o trabalho de diarista sem provas de melhora substancial, especialmente diante do histórico de tratamento contínuo e exames de imagem que demonstram o agravamento das lesões. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O magistrado não está adstrito ao laudo pericial e pode fixar a data de início da incapacidade em momento anterior ao indicado pelo perito, desde que o conjunto probatório demonstre a continuidade de moléstia crônica e progressiva. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 24, 25, I, 27-A, 42, 59; CPC, arts. 85, § 11, 479, 497; CC, arts. 389, 406; EC 113/2021, art. 3º; EC 136/2025, art. 3º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003176-89.2021.4.04.7121, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 6ª Turma, j. 13.11.2024; TRF4, AC 5019666-88.2021.4.04.9999, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 5ª Turma, j. 29.11.2022; STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725-DF, j. 19.10.2017.

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