JurisFonte
TRF4Previdenciário5000419-95.2025.4.04.7117

Prévio requerimento. Tema STF 350. Ausência. Lapso temporal. Omissão. Inocorrência. Rediscussão. Impossibilidade

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000419-95.2025.4.04.7117

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO. TEMA STF 350. AUSÊNCIA. LAPSO TEMPORAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). 2. Transcorrido grande lapso temporal da cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária, faz-se necessário o prévio requerimento, pois, pelo tempo decorrido, configura-se situação de novo pedido. 3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.

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