Prévio requerimento. Tema STF 350. Ausência. Lapso temporal. Omissão. Inocorrência. Rediscussão. Impossibilidade
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5000419-95.2025.4.04.7117
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRÉVIO REQUERIMENTO. TEMA STF 350. AUSÊNCIA. LAPSO TEMPORAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os pronunciamentos judiciais podem ser confrontados por embargos de declaração quando se alegar a presença de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). 2. Transcorrido grande lapso temporal da cessação administrativa do benefício por incapacidade temporária, faz-se necessário o prévio requerimento, pois, pelo tempo decorrido, configura-se situação de novo pedido. 3. A pretensão de reexame de matéria sobre a qual já houve pronunciamento do órgão julgador desafia recurso próprio, não justificando a interposição de embargos de declaração.
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