Valor da causa. Cumulação de pedidos. Danos morais. Limitação de ofício. Competência. Parcial provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5022975-68.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS MORAIS. LIMITAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em fase de conhecimento de ação previdenciária, reduziu de ofício o valor do pedido de danos morais, retificou o valor da causa e declinou da competência para o Juizado Especial Federal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o valor da indenização por danos morais pode ser limitado de ofício para fins de fixação do valor da causa e definição da competência; e (ii) se o feito deve prosseguir pelo rito do procedimento comum perante a Vara Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O agravo de instrumento é cabível contra decisão que declina da competência, diante da inutilidade do julgamento da questão em sede de apelação, conforme a tese da urgência mitigada firmada no Tema 988 do STJ. 4. É admissível a cumulação de pedido de danos morais com o de benefício previdenciário, hipótese em que o valor da causa deve corresponder à soma dos valores de todos os pedidos, nos termos do art. 292, VI, do CPC. 5. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no julgamento do IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000/RS, pacificou o entendimento de que o valor da indenização por danos morais, para efeito de quantificação da causa, não pode ser limitado de ofício pelo magistrado, salvo em situações excepcionais. 6. No caso concreto, mantido o valor incontroverso das parcelas do benefício (R$ 23.079,00) e somado ao valor pretendido a título de danos morais (R$ 80.000,00), o valor da causa totaliza R$ 103.079,00. 7. Sendo o valor da causa superior a sessenta salários mínimos na data do ajuizamento da ação, impõe-se o prosseguimento do feito pelo rito do procedimento comum perante a Vara Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 9. O valor da indenização por danos morais, para efeito de quantificação do valor da causa, não pode ser limitado de ofício, salvo em casos excepcionais. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 292, VI, 995, parágrafo único, e 1.019, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 988; TRF4, IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000/RS, Terceira Seção, j. 22.02.2023; TRF4, AG 5018805-29.2021.4.04.0000, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 24.06.2021; TRF4, AG 5020029-02.2021.4.04.0000, Rel. João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 17.06.2021.
Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.
Criar conta grátis →Temas relacionados
- RS
