JurisFonte
TRF4Previdenciário5023688-43.2026.4.04.0000

Valor da causa. Cumulação de pedidos. Danos morais. Possibilidade. Competência. Iac nº 5050013-65.2020.4.04.0000/RS

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5023688-43.2026.4.04.0000

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVIDENCIÁRIO. VALOR DA CAUSA. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA. IAC Nº 5050013-65.2020.4.04.0000/RS. 1. É admissível a cumulação de pedido de danos morais juntamente com o pedido de benefício previdenciário. 2. O valor da causa, no caso de cumulação de pedidos, corresponderá à soma dos valores pleiteados, em atenção ao que dispõe o artigo 292, VI, do Código de Processo Civil. 3. O valor da indenização por danos morais, para efeito de quantificação da causa, não pode ser limitado de ofício, salvo em casos excepcionais, de flagrante exorbitância, conforme entendimento desta Corte quando do julgamento do IAC nº 5050013-65.2020.4.04.0000/RS.

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