JurisFonte
TRF4Previdenciário5000367-47.2025.4.04.7102

Interesse de agir. Prévio requerimento administrativo indeferido. Anulação da sentença. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5000367-47.2025.4.04.7102

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE DE AGIR. PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO INDEFERIDO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, sob o fundamento de que a parte autora cometeu equívoco no preenchimento do formulário de requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse de agir na ação previdenciária quando demonstrada a existência de prévio requerimento administrativo indeferido pelo INSS, ainda que a autarquia tenha considerado a documentação insuficiente ou alegado preenchimento incorreto de formulário pelo segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse de agir resta configurado com a demonstração do prévio requerimento administrativo e do seu respectivo indeferimento pela autarquia previdenciária, em observância ao Tema 350 do Supremo Tribunal Federal. 4. A suficiência ou insuficiência dos documentos apresentados na via administrativa é matéria que se confunde com o próprio mérito da demanda, não obstando o reconhecimento do interesse processual. 5. O exaurimento da via administrativa não constitui pressuposto para a propositura de ação previdenciária, sendo impositiva a anulação da sentença terminativa para a reabertura da instrução processual. 6. O INSS tem o dever legal de analisar toda a documentação apresentada pelo segurado, conforme o art. 105 da Lei nº 8.213/1991, de modo que o indeferimento do benefício caracteriza a pretensão resistida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. A existência de prévio requerimento administrativo indeferido pelo INSS, ainda que sob a alegação de insuficiência de documentos ou de preenchimento incorreto de formulários pelo segurado, é suficiente para caracterizar o interesse de agir em juízo.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS