JurisFonte
TRF4Previdenciário5002967-02.2025.4.04.7115

Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laboral. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5002967-02.2025.4.04.7115

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a perícia médica judicial não constatou redução da capacidade laboral do segurado para a sua atividade habitual de motorista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o segurado preenche os requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente, especificamente se há redução da capacidade laboral decorrente de sequelas consolidadas de acidente de qualquer natureza. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A perícia médica judicial concluiu pela ausência de incapacidade laboral atual e de redução da capacidade para a atividade habitual de motorista, apontando que a fratura distal do rádio esquerdo está consolidada. 5. A existência de sequela leve, caracterizada por discreta limitação de mobilidade do punho e leve deformidade estética, sem repercussão funcional relevante, não autoriza a concessão do benefício de auxílio-acidente. 6. Os demais documentos médicos juntados aos autos não são suficientes para afastar as conclusões fundamentadas do perito judicial, que possui capacidade técnica para avaliar a capacidade laboral do segurado. 7. Diante da ausência de comprovação da redução da capacidade laboral para a atividade habitual, impõe-se a manutenção da sentença de improcedência. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. A concessão do auxílio-acidente pressupõe a efetiva redução da capacidade para o trabalho habitual, não sendo devida quando a sequela consolidada for leve e sem repercussão funcional relevante. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no Ag 1.232.820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010; STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017.

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