TRF4Previdenciário5028705-65.2023.4.04.0000
Cumprimento de sentença. Precatório. Retenção de imposto de renda. Credor originário
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5028705-65.2023.4.04.0000
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CREDOR ORIGINÁRIO. 1. A cessão de crédito do precatório não tem o condão de alterar a tributação do imposto de renda, que deve considerar a origem do crédito e o próprio sujeito passivo originariamente favorecido. 2. Tratando-se de retenção de imposto de renda, eventual insurgência deverá ser travada por meio de pedido administrativo/judicial a ser dirigido contra a União, tendo em vista que se trata de discussão estranha ao objeto principal do cumprimento de sentença.
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