JurisFonte
TRF4Previdenciário5007968-77.2025.4.04.7111

Auxílio-acidente. Ausência de redução da capacidade laboral. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5007968-77.2025.4.04.7111

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que não restou comprovada a redução da capacidade laboral do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a ocorrência de cerceamento de defesa por insuficiência do laudo pericial; e (ii) o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício de auxílio-acidente. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não há cerceamento de defesa quando o laudo pericial judicial é claro, conclusivo e suficiente para o deslinde da controvérsia, tornando desnecessária a realização de nova perícia médica. 4. O auxílio-acidente é devido ao segurado quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas permanentes que impliquem a redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 5. A perícia médica judicial concluiu pela plena capacidade laboral do autor, constatando que a lesão no joelho ocorrida em 2013 foi tratada cirurgicamente e está recuperada, sem sequelas consolidadas ou redução da capacidade de trabalho. 6. Os documentos médicos particulares apresentados pelo autor não são suficientes para afastar as conclusões do perito judicial, que possui isenção e conhecimento técnico para avaliar a capacidade laboral. 7. Ausente a comprovação de redução da capacidade laboral para a atividade habitual, é indevida a concessão do benefício de auxílio-acidente, não se aplicando o Tema 416 do Superior Tribunal de Justiça por inexistência de sequela limitadora. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O benefício de auxílio-acidente é indevido quando a perícia judicial atesta a ausência de sequelas consolidadas e de redução da capacidade laboral do segurado para a sua atividade habitual. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 85, § 11, e art. 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 416; STJ, AgInt nos EREsp nº 1.539.725/DF, Segunda Seção, j. 19.10.2017; STJ, AgRg no AG 1232820/RS, Rel. Min. Laurita Vaz, 5ª Turma, j. 26.10.2010.

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