JurisFonte
TRF4Previdenciário5012640-30.2026.4.04.7100

Benefício assistencial à pessoa com deficiência. Dilação probatória. Necessidade. Impropriedade da via eleita

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5012640-30.2026.4.04.7100

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. Havendo necessidade de produção de prova para maiores esclarecimentos, exigindo dilação probatória, não é possível a via do mandado de segurança.

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