Benefício por incapacidade. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de incapacidade laboral. Danos morais indeferidos. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5002243-30.2022.4.04.7106
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DANOS MORAIS INDEFERIDOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, bem como de indenização por danos morais, em razão da ausência de comprovação de incapacidade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se ocorreu cerceamento de defesa em razão de suposta deficiência do laudo pericial; (ii) verificar a existência de incapacidade laboral que justifique a concessão de benefício previdenciário; e (iii) determinar se o indeferimento administrativo do benefício gera direito a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não se configura cerceamento de defesa quando o magistrado, como destinatário da prova, considera o laudo pericial suficiente para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. O inconformismo da parte com a conclusão do perito não enseja a nulidade da prova técnica. 4. A concessão de benefício por incapacidade exige a comprovação técnica do impedimento para o trabalho. No caso, o perito judicial concluiu pela capacidade laboral da autora para a atividade de diarista, apesar dos diagnósticos não tendo a segurada apresentado documentos suficientes para afastar a conclusão do expert. 5. O mero indeferimento de benefício previdenciário na via administrativa não gera, por si só, dano moral indenizável, salvo se demonstrada conduta abusiva ou vexatória por parte da autarquia previdenciária, o que não ocorreu na hipótese. IV. DISPOSITIVO E TESE: 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 7. A existência de patologias não garante a concessão de benefício previdenciário por incapacidade quando o laudo pericial judicial, elaborado de forma equidistante e fundamentada, atesta a capacidade laboral do segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 479 e 487, I; Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59. Jurisprudência relevante citada: Não há.
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