JurisFonte
TRF4Previdenciário5005179-40.2026.4.04.9999

Benefício por incapacidade. Perda auditiva unilateral. Cerceamento de defesa não configurado. Ausência de incapacidade laboral. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5005179-40.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. PERDA AUDITIVA UNILATERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, em razão da ausência de comprovação de incapacidade laboral. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova testemunhal; e (ii) saber se a parte autora apresenta incapacidade laboral decorrente de perda auditiva unilateral que justifique a concessão de benefício previdenciário por incapacidade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova testemunhal quando o magistrado reputar suficientes as provas técnicas constantes nos autos para a formação de seu convencimento, nos termos dos arts. 370 e 371 do CPC. 4. A aferição de incapacidade laboral é matéria eminentemente técnica, sendo a prova pericial o meio adequado para a sua verificação, o que torna desnecessária a produção de prova testemunhal. 5. O laudo pericial, elaborado por médica especialista em otorrinolaringologia, concluiu de forma categórica pela capacidade laboral da autora, destacando que a perda auditiva unilateral não impede o exercício da agricultura ou a operação de máquinas agrícolas. 6. A mera discordância da parte autora com as conclusões do laudo pericial, desprovida de elementos técnicos consistentes ou parecer de assistente técnico, não é suficiente para afastar a força probatória da perícia judicial. 7. Ausente a comprovação da incapacidade para o trabalho habitual, não restam preenchidos os requisitos previstos nos arts. 42 e 59 da Lei nº 8.213/1991 para a concessão dos benefícios pleiteados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O indeferimento de prova testemunhal não configura cerceamento de defesa quando a incapacidade laboral for avaliada por perícia médica conclusiva e fundamentada. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 370, 371, 443, II, e 479; Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59.

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