JurisFonte
TRF4Previdenciário5005469-55.2026.4.04.9999

Auxílio por incapacidade temporária. Incapacidade laboral pretérita ao requerimento administrativo. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5005469-55.2026.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA. INCAPACIDADE LABORAL PRETÉRITA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade temporária, sob o fundamento de que a incapacidade laboral, embora comprovada em período pretérito, já havia cessado antes da data de entrada do requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é devida a concessão de benefício por incapacidade temporária quando a incapacidade laboral total e temporária ocorreu e cessou em período anterior à data de entrada do requerimento administrativo (DER). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os requisitos para a concessão dos benefícios por incapacidade incluem a qualidade de segurado, a carência e a existência de moléstia incapacitante, conforme a Lei nº 8.213/1991. 4. O laudo pericial judicial e os documentos médicos comprovaram que o autor esteve temporariamente incapacitado para o trabalho no período de 04/06/2023 a 04/08/2023, em razão de cirurgia para correção de fratura na clavícula direita. 5. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes dos autos, nos termos do art. 479 do CPC. 6. Constatado que o requerimento administrativo foi formulado em 26/09/2023, data posterior à recuperação da capacidade laboral do segurado, é inviável a concessão do benefício previdenciário, uma vez que inexistia incapacidade na data do requerimento. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. É inviável a concessão de benefício por incapacidade temporária quando o requerimento administrativo é formulado após a cessação da incapacidade laboral e a consequente recuperação da capacidade de trabalho do segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 42 e 59; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003176-89.2021.4.04.7121, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 6ª Turma, j. 13.11.2024; TRF4, AC 5019666-88.2021.4.04.9999, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 5ª Turma, j. 29.11.2022.

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