JurisFonte
TRF4Previdenciário5001650-06.2025.4.04.7135

Revisão de benefício. Reclamatória trabalhista. Período posterior à dib. Falta de interesse processual. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001650-06.2025.4.04.7135

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. PERÍODO POSTERIOR À DIB. FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse processual, em ação que visa à revisão de aposentadoria especial para inclusão de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há interesse processual na revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário com base em verbas trabalhistas referentes a período posterior à data de início do benefício (DIB). III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse de agir fundamenta-se no binômio necessidade-utilidade, cuja ausência enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 17, 330, III, e 485, VI, do CPC. 4. A revisão da renda mensal inicial (RMI) deve considerar as contribuições vertidas até a data de início do benefício (DIB), e não a data de início do pagamento (DIP). 5. É inviável que verbas salariais de período posterior à DIB integrem o cálculo do benefício previdenciário, uma vez que o período básico de cálculo já se encontrava encerrado. 6. A utilização de remunerações posteriores à DIB para alterar a RMI configuraria desaposentação, prática vedada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 503. 7. O prequestionamento implícito da matéria é admitido pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, bastando que a questão tenha sido examinada pelo tribunal de origem. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. É inviável a revisão da renda mensal inicial de benefício previdenciário com base em verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista referentes a período posterior à data de início do benefício (DIB). ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 330, III, e 485, I e VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 661.256, Rel. Min. Dias Toffoli, Plenário, j. 27.10.2016; STJ, AgRg no Ag 1.088.331/DF, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, 4ª Turma, j. 29.03.2010.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS