JurisFonte
TRF4Previdenciário5001289-73.2025.4.04.7107

Auxílio-acidente. Acidente ocorrido em 1987. Segurado especial com sete anos de idade. Danos morais. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001289-73.2025.4.04.7107

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. ACIDENTE OCORRIDO EM 1987. SEGURADO ESPECIAL COM SETE ANOS DE IDADE. DANOS MORAIS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou extinto o processo sem resolução de mérito quanto ao pedido de reconhecimento de tempo de serviço rural de 13/10/1987 a 30/03/2001, e improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente decorrente de infortúnio ocorrido em 12/10/1987, além de indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há três questões em discussão: (i) saber se é possível reconhecer a qualidade de segurado especial de menor com sete anos de idade na data do acidente; (ii) saber se é devido o benefício de auxílio-acidente por infortúnio ocorrido em 1987; e (iii) saber se o indeferimento administrativo do benefício gera direito a indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O trabalho rural desempenhado por criança de sete anos de idade não caracteriza labor indispensável à subsistência do núcleo familiar, possuindo caráter meramente complementar devido à reduzida capacidade física do menor. 4. A concessão de benefícios previdenciários rege-se pela legislação vigente ao tempo do preenchimento dos requisitos, em observância ao princípio do tempus regit actum. 5. À época do acidente, em 1987, as Leis Complementares nº 11/1971 e nº 6.195/1974 não previam a concessão de auxílio-acidente para trabalhadores rurais em caso de infortúnio de qualquer natureza. 6. A extensão do auxílio-acidente para infortúnios de qualquer natureza ocorreu apenas com a Lei nº 9.032/1995, cuja aplicação retroativa é inviável sem expressa previsão legal, conforme o Tema 388 do Supremo Tribunal Federal. 7. O indeferimento de benefício previdenciário pela Administração Pública, sem demonstração de dolo ou má-fé, configura exercício regular de direito e não gera dever de indenizar por danos morais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. O benefício de auxílio-acidente é indevido para infortúnios ocorridos antes da vigência da Lei nº 9.032/1995 quando a legislação anterior aplicável à categoria do segurado não previa a cobertura do evento. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, § 11, 98, § 3º, 485, VI, e 487, I; Lei nº 8.213/1991, art. 86; Lei nº 9.032/1995; Lei Complementar nº 11/1971; Lei nº 6.195/1974. Jurisprudência relevante citada: STF, RE com Repercussão Geral (Tema 388); STJ, AgInt nos EREsp 1.539.725/DF, Segunda Seção, DJe 19.10.2017.

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