Interesse processual. Requerimento administrativo. Sistema automatizado. Sentença anulada. Recurso provido
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5025535-23.2026.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE PROCESSUAL. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. SISTEMA AUTOMATIZADO. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu a ação de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, sob o fundamento de que os períodos de atividade controvertidos não foram especificamente postulados no requerimento administrativo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de documentos comprobatórios no processo administrativo, mesmo sem pedido específico ou preenchimento incorreto em formulário eletrônico automatizado, é suficiente para caracterizar o interesse processual. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG (Tema 350), firmou o entendimento de que o prévio requerimento administrativo é condição indispensável para o ajuizamento de ações previdenciárias, sem que isso se confunda com o exaurimento da via administrativa. 4. No caso concreto, a parte autora anexou ao requerimento administrativo os documentos comprobatórios das contribuições dos períodos controvertidos, embora não tenha selecionado as opções específicas no formulário eletrônico. 5. A utilização de sistemas informatizados e automatizados pelo INSS visa garantir a celeridade e a eficiência administrativa, mas não pode se sobrepor aos direitos dos segurados nem servir como obstáculo ao acesso à Justiça. 6. O preenchimento incorreto ou a omissão em campos de formulário eletrônico, quando acompanhado da documentação pertinente à análise do direito, configura mera irregularidade sanável e não afasta o interesse processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido para anular a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para o regular prosseguimento do feito. Tese de julgamento: 8. A apresentação de documentos comprobatórios no requerimento administrativo, ainda que ocorra preenchimento incorreto ou omissão em formulário eletrônico automatizado, é suficiente para caracterizar o interesse processual. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 330, III, e 485, VI. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 631.240/MG, Rel. Min. Roberto Barroso, Plenário, j. 03.09.2014; TRF4, AC 5051310-74.2025.4.04.7100, Rel. Hermes Siedler da Conceição Júnior, 5ª Turma, j. 25.02.2026.
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