JurisFonte
TRF4Previdenciário5035311-81.2025.4.04.7100

Aposentadoria por tempo de contribuição. Trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Regime de economia familiar. Comprovação. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5035311-81.2025.4.04.7100

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRABALHO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. COMPROVAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pelo Instituto Nacional do Seguro Social contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos para reconhecer o período de 06/01/1980 a 31/03/1986 como de atividade rural em regime de economia familiar e condenar a autarquia à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há início de prova material suficiente, corroborado por prova testemunhal, para comprovar o exercício de atividade rural em regime de economia familiar no período de 06/01/1980 a 31/03/1986, inclusive no período em que o segurado tinha menos de 12 anos de idade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. É viável o reconhecimento do trabalho rural exercido por menor de 12 anos de idade para fins de cômputo de tempo de serviço e de contribuição, conforme entendimento firmado na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS e na Portaria Conjunta DIRBEN/PFE/INSS nº 94/2024. 4. O padrão probatório aplicável para a comprovação do labor rural antes dos 12 anos de idade é o mesmo exigido para os períodos posteriores, demandando início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, nos termos do art. 55, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. 5. No caso concreto, o trabalho rural restou devidamente comprovado por meio de início de prova material, além de prova emprestada de processo de irmão do autor e de depoimentos testemunhais consistentes. 6. Eventuais recolhimentos pontuais do genitor como contribuinte individual não descaracterizam o regime de economia familiar do grupo no período controvertido. 7. Diante do desprovimento do recurso do INSS, impõe-se a majoração dos honorários advocatícios em 20% sobre o percentual fixado na origem, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 9. É possível o cômputo do trabalho rural realizado antes dos 12 anos de idade para fins previdenciários, desde que demonstrado por início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea, aplicando-se o mesmo padrão probatório exigido para as idades posteriores.

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