Auxílio-acidente. Contribuinte individual. Exclusão do rol de beneficiários. Desprovimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5019425-08.2026.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a segurada, na condição de contribuinte individual, não faz jus ao benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a segurada, filiada ao Regime Geral de Previdência Social na categoria de contribuinte individual, tem direito à concessão de auxílio-acidente após a consolidação de lesões que reduziram sua capacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A legislação previdenciária restringe o rol de beneficiários do auxílio-acidente ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, excluindo expressamente o contribuinte individual. 5. Os elementos de prova constantes nos autos, como o CNIS e o histórico de benefícios, demonstram que a autora estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual no período de referência. 6. A constatação de sequelas permanentes e de redução leve da capacidade laboral por perícia médica judicial não supre a ausência do requisito subjetivo legal, mantendo-se o óbice à concessão do benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual não tem direito à concessão de auxílio-acidente, ante a ausência de previsão legal para essa categoria de segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 487, I.
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