JurisFonte
TRF4Previdenciário5019425-08.2026.4.04.7100

Auxílio-acidente. Contribuinte individual. Exclusão do rol de beneficiários. Desprovimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5019425-08.2026.4.04.7100

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CONTRIBUINTE INDIVIDUAL. EXCLUSÃO DO ROL DE BENEFICIÁRIOS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que a segurada, na condição de contribuinte individual, não faz jus ao benefício. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a segurada, filiada ao Regime Geral de Previdência Social na categoria de contribuinte individual, tem direito à concessão de auxílio-acidente após a consolidação de lesões que reduziram sua capacidade laboral. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória devido aos segurados que, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, apresentem sequelas permanentes que impliquem redução da capacidade para o trabalho habitual, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991. 4. A legislação previdenciária restringe o rol de beneficiários do auxílio-acidente ao segurado empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso e segurado especial, excluindo expressamente o contribuinte individual. 5. Os elementos de prova constantes nos autos, como o CNIS e o histórico de benefícios, demonstram que a autora estava filiada ao Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual no período de referência. 6. A constatação de sequelas permanentes e de redução leve da capacidade laboral por perícia médica judicial não supre a ausência do requisito subjetivo legal, mantendo-se o óbice à concessão do benefício pleiteado. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. O segurado filiado ao Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual não tem direito à concessão de auxílio-acidente, ante a ausência de previsão legal para essa categoria de segurado. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 487, I.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS