Auxílio-acidente. Empregado doméstico. Consolidação das lesões posterior à lei complementar nº 150/2015. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5001752-09.2025.4.04.7109
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. EMPREGADO DOMÉSTICO. CONSOLIDAÇÃO DAS LESÕES POSTERIOR À LEI COMPLEMENTAR Nº 150/2015. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente a segurada empregada doméstica, sob o fundamento de que o acidente ocorreu em 12/01/2013, antes da vigência da Lei Complementar nº 150/2015. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a segurada empregada doméstica tem direito ao benefício de auxílio-acidente quando o acidente ocorreu antes da vigência da Lei Complementar nº 150/2015, mas a consolidação das lesões se deu após a sua entrada em vigor. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O fato gerador do auxílio-acidente é a consolidação das lesões que resultem em sequelas definitivas com redução da capacidade laboral, e não o evento acidentário em si. 4. Em observância ao princípio tempus regit actum, a legislação aplicável para a concessão do benefício é aquela vigente na data da consolidação das lesões. 5. A Lei Complementar nº 150/2015 estendeu o direito ao auxílio-acidente aos empregados domésticos, aplicando-se aos casos em que a consolidação das lesões ocorreu após a sua vigência. 6. No caso concreto, a perícia médica judicial atestou que a consolidação das lesões ocorreu em 31/07/2016, com redução moderada e permanente da capacidade para o trabalho habitual de empregada doméstica, o que assegura o direito ao benefício. 7. O termo inicial do benefício deve ser fixado no dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença anterior (01/08/2016), em conformidade com o Tema 862 do STJ, observada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação provida. Tese de julgamento: 9. É devido o auxílio-acidente ao empregado doméstico cujas lesões se consolidaram após a vigência da Lei Complementar nº 150/2015, ainda que o acidente tenha ocorrido em período anterior. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 18, § 1º, e 86; Lei Complementar nº 150/2015. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 862; TRF4, Apelação Cível nº 5000933-28.2024.4.04.7135, Rel. Des. Federal Vânia Hack de Almeida, 5ª Turma, j. 11.11.2025.
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