JurisFonte
TRF4Previdenciário5009461-58.2025.4.04.9999

Benefício por incapacidade. Retroação da data de início da incapacidade (dii). Restabelecimento de auxílio-doença e conversão em aposentadoria por invalidez

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5009461-58.2025.4.04.9999

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DA INCAPACIDADE (DII). RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA E CONVERSÃO EM APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de benefício por incapacidade, sob o fundamento de que o autor não possuía a carência mínima na data de início da incapacidade (DII) fixada pelo perito judicial em 16/05/2025. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a data de início da incapacidade (DII) deve retroagir à data da cessação administrativa do benefício anterior (16/05/2018), mantendo-se a qualidade de segurado e a carência; e (ii) saber se a incapacidade temporária deve ser convertida em permanente (aposentadoria por incapacidade permanente) em razão das condições pessoais do segurado. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O julgador não está adstrito ao laudo pericial, podendo formar sua convicção com base em outros elementos de prova constantes nos autos, nos termos do art. 479 do CPC. 4. O histórico clínico do autor demonstra a cronicidade e a gravidade de suas patologias psiquiátricas (transtorno afetivo bipolar e dependência química), evidenciando que a incapacidade laborativa persistia desde a cessação indevida do benefício anterior em 16/05/2018. 5. A retroação da data de início da incapacidade (DII) para 16/05/2018 afasta o óbice da perda da qualidade de segurado e da carência, uma vez que se trata de restabelecimento de benefício anteriormente concedido. 6. A análise biopsicossocial do segurado (trabalhador rural, 59 anos de idade, portador de graves transtornos mentais crônicos) demonstra a inviabilidade de reabilitação profissional, justificando a conversão do auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. 7. O segurado faz jus ao restabelecimento do auxílio por incapacidade temporária desde 16/05/2018, com conversão em aposentadoria por incapacidade permanente a partir de 16/05/2025. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. A data de início da incapacidade (DII) pode ser fixada em momento anterior ao laudo pericial quando o histórico clínico e os documentos médicos assistentes demonstrarem a continuidade de patologia crônica e grave desde a cessação do benefício anterior. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, arts. 25, I, 27, II, 27-A, 42, e 59; CPC, art. 479. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5003176-89.2021.4.04.7121, Rel. Ricardo Teixeira do Valle Pereira, 6ª Turma, j. 13.11.2024; TRF4, AC 5019666-88.2021.4.04.9999, Rel. Alexandre Gonçalves Lippel, 5ª Turma, j. 29.11.2022.

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