JurisFonte
TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187767

Primeira Câmara Especial Cível

Relator
Eduardo Augusto Dias Bainy
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187767

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA DECISÃO AGRAVADA POR FUNDAMENTAÇÃO POR REFERÊNCIA. QUESTÃO AUTÔNOMA CONHECIDA E REJEITADA. MATÉRIA REFERIDA JÁ DECIDIDA E ALCANÇADA PELA PRECLUSÃO. REMOÇÃO DO INVENTARIANTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE NOVO PLANO DE PARTILHA. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES JÁ RESOLVIDAS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. 1. É cognoscível a alegação de nulidade por fundamentação por referência quando o vício é atribuído à própria decisão agravada, sem que o exame da questão implique reabertura de matérias já decididas e alcançadas pela preclusão. 2. Não há ausência de fundamentação quando a decisão incorpora pronunciamento anterior que examinou concretamente os obstáculos à homologação do acordo de partilha, sendo desnecessária a reprodução de fundamentos já expostos para solucionar pretensão de conteúdo reiterativo. 3. Rejeitada a alegação de nulidade da decisão agravada, não cabe, no âmbito do recurso, rediscutir a validade do acordo de partilha, questão anteriormente decidida e não impugnada oportunamente. 4. Mostra-se adequada a remoção do inventariante que, embora advertido e mantido no encargo sob a condição de apresentar novo plano de partilha em prazo determinado, deixa de cumprir a determinação judicial e concentra sua atuação na rediscussão de questões já definitivamente resolvidas. RECURSO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53370290820268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Eduardo Augusto Dias Bainy, Julgado em: 20-09-2026)

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