JurisFonte
TJRSFamíliaAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187986

Direito de família. Cumprimento de sentença. Penhora de comissões de trabalhador autônomo. Impenhorabilidade relativa. Limite de 50 salários mínimos

Relator
Luis Gustavo Pedroso Lacerda
Órgão julgador
Primeira Câmara Especial Cível
Data de julgamento
20/09/2026
Data de publicação
20/09/2026
Tipo de recurso
Agravo de Instrumento (Monocrática)
Número
TJRS-12187986

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE COMISSÕES DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. A DECISÃO RECORRIDA OBSERVOU CORRETAMENTE O LIMITE LEGAL, DETERMINANDO A RETENÇÃO APENAS DOS VALORES SUJEITOS À CONSTRIÇÃO, SEM COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL DO EXECUTADO. O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELO AGRAVADO NÃO INTERFERE NO REGIME DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC, POIS A AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONSTITUI QUESTÃO AUTÔNOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53329975720268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)

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