Direito de família. Cumprimento de sentença. Penhora de comissões de trabalhador autônomo. Impenhorabilidade relativa. Limite de 50 salários mínimos
- Relator
- Luis Gustavo Pedroso Lacerda
- Órgão julgador
- Primeira Câmara Especial Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187986
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE COMISSÕES DE TRABALHADOR AUTÔNOMO. IMPENHORABILIDADE RELATIVA. LIMITE DE 50 SALÁRIOS MÍNIMOS. A DECISÃO RECORRIDA OBSERVOU CORRETAMENTE O LIMITE LEGAL, DETERMINANDO A RETENÇÃO APENAS DOS VALORES SUJEITOS À CONSTRIÇÃO, SEM COMPROMETER O MÍNIMO EXISTENCIAL DO EXECUTADO. O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA FORMULADO PELO AGRAVADO NÃO INTERFERE NO REGIME DE IMPENHORABILIDADE DO ART. 833 DO CPC, POIS A AFERIÇÃO DOS PRESSUPOSTOS DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA CONSTITUI QUESTÃO AUTÔNOMA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53329975720268217000, Primeira Câmara Especial Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Julgado em: 20-09-2026)
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