TJRSCívelAgravo de Instrumento (Monocrática)TJRS-12187051
Alegação de impenhorabilidade
- Relator
- Ergio Roque Menine
- Órgão julgador
- Décima Sexta Câmara Cível
- Data de julgamento
- 20/09/2026
- Data de publicação
- 20/09/2026
- Tipo de recurso
- Agravo de Instrumento (Monocrática)
- Número
- TJRS-12187051
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. A IMPENHORABILIDADE DEVE SER PRESERVADA QUANDO NÍTIDA A SUA NECESSIDADE PARA A SUBSISTÊNCIA DO DEVEDOR, CONFORME REGRA PREVISTA NO ART. 833, IV, DO CPC. NO CASO EM ANÁLISE, POR SE TRATAR DE VERBA PRETÉRITA - ESTA PERDEU A NATUREZA ALIMENTAR E PASSOU A TER CARÁTER MERAMENTE INDENIZATÓRIO, O QUE AFASTA A APLICAÇÃO DA REGRA DA IMPENHORABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.(Agravo de Instrumento, Nº 53360045720268217000, Décima Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Ergio Roque Menine, Julgado em: 20-09-2026)
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