JurisFonte
TRF4Previdenciário5002728-76.2026.4.04.7110

Benefício de pensão por morte. Dilação probatória. Necessidade. Impropriedade da via eleita. Efeitos financeiros

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5002728-76.2026.4.04.7110

Ementa

PREVIDENCIÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. BENEFÍCIO DE PENSÃO POR MORTE. DILAÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. EFEITOS FINANCEIROS. 1. O mandado de segurança é remédio constitucional destinado a sanar ou a evitar ilegalidades que impliquem violação de direito líquido e certo, sendo exigível prova pré-constituída, pois não comporta dilação probatória. 2. Havendo necessidade de produção de prova para maiores esclarecimentos, exigindo dilação probatória, não é possível a via do mandado de segurança. 3. De qualquer forma, o mandado de segurança não é a via adequada para a cobrança de valores pretéritos, cujos efeitos financeiros se limitam à data da impetração.

Crie sua conta grátis pra salvar acórdãos em coleções, criar alertas e usar a busca inteligente (IA). O Pro libera a IA sem limite e as ferramentas de análise.

Criar conta grátis →
O inteiro teor está disponível no site do tribunal. Acessar inteiro teor no tribunal →

Temas relacionados

  • RS