JurisFonte
TRF4Previdenciário5001124-47.2021.4.04.7113

Revisão de benefício. Reconhecimento de tempo de serviço rural anterior aos 12 anos de idade. Interesse de agir configurado. Provimento do recurso

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5001124-47.2021.4.04.7113

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. RECONHECIMENTO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL ANTERIOR AOS 12 ANOS DE IDADE. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela parte autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de revisão de aposentadoria por tempo de contribuição, extinguindo sem resolução do mérito o pedido de reconhecimento de labor rural por falta de interesse processual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se há interesse processual da parte autora para pleitear o reconhecimento do tempo rural quando a documentação apresentada na via administrativa foi considerada insuficiente; e (ii) saber se é possível o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido em regime de economia familiar em período anterior aos 12 anos de idade. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O interesse de agir está configurado, pois houve prévio requerimento administrativo instruído com elementos de prova do tempo rural, sendo desnecessário o exaurimento da via administrativa ou a suficiência dos documentos para o ajuizamento da ação previdenciária. 4. É viável o reconhecimento do tempo de serviço rural exercido antes dos 12 anos de idade, sem fixação de limite etário mínimo, sob pena de dupla punição ao menor que trabalhou na infância, conforme entendimento firmado na Ação Civil Pública nº 5017267-34.2013.4.04.7100/RS. 5. O labor rural do menor de 12 anos deve ser comprovado mediante o mesmo padrão probatório exigido para o trabalho em idade posterior, demandando início de prova material corroborado por prova testemunhal idônea. 6. No caso concreto, os documentos apresentados em nome dos pais (certidão de casamento, fichas de sindicato e notas fiscais), associados à prova testemunhal consistente, demonstram o labor rural em regime de economia familiar no período. 7. Os efeitos financeiros da revisão devem retroagir à data de concessão do benefício, observada a prescrição quinquenal. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. O tempo de serviço rural exercido por menor de 12 anos pode ser reconhecido para fins previdenciários, desde que comprovado por início de prova material corroborado por prova testemunhal, aplicando-se o mesmo padrão probatório exigido para o trabalho em idade permitida. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, 485, VI, 487, I, e 497; Lei nº 8.213/1991, art. 11; CC, arts. 389, parágrafo único, e 406, § 1º; EC nº 113/2021, art. 3º; EC nº 136/2025. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AC 5017267-34.2013.4.04.7100, Rel. p/ Acórdão Des. Federal Salise Monteiro Sanchotene, 6ª Turma, j. 09.04.2018; STJ, REsp 1.349.633/SP, Rel. Min. Ari Pargendler, 1ª Seção, j. 28.05.2014; TRF4, AC 5020096-94.2013.4.04.7000, Rel. Des. Federal João Batista Pinto Silveira, 6ª Turma, j. 04.12.2015.

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