Benefício assistencial. Cobrança de parcelas retroativas. Inadequação da via eleita. Ausência de prova de miserabilidade no período pretérito
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5003488-60.2024.4.04.7121
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE NO PERÍODO PRETÉRITO. 1. A cobrança de parcelas retroativas de benefício assistencial decorrente de direito reconhecido em outro processo deve ser postulada em cumprimento de sentença daquela ação, exigindo-se, ademais, a comprovação dos requisitos legais específicos para o período pretérito pretendido. 2. A cobrança de parcelas retroativas de benefício assistencial anteriores à data fixada em acordo judicial exige a comprovação contemporânea de todos os requisitos legais, inclusive a vulnerabilidade social, não se admitindo a presunção de miserabilidade para período pretérito distante. 3. A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
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