JurisFonte
TRF4Previdenciário5003488-60.2024.4.04.7121

Benefício assistencial. Cobrança de parcelas retroativas. Inadequação da via eleita. Ausência de prova de miserabilidade no período pretérito

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5003488-60.2024.4.04.7121

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. COBRANÇA DE PARCELAS RETROATIVAS. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PROVA DE MISERABILIDADE NO PERÍODO PRETÉRITO. 1. A cobrança de parcelas retroativas de benefício assistencial decorrente de direito reconhecido em outro processo deve ser postulada em cumprimento de sentença daquela ação, exigindo-se, ademais, a comprovação dos requisitos legais específicos para o período pretérito pretendido. 2. A cobrança de parcelas retroativas de benefício assistencial anteriores à data fixada em acordo judicial exige a comprovação contemporânea de todos os requisitos legais, inclusive a vulnerabilidade social, não se admitindo a presunção de miserabilidade para período pretérito distante. 3. A ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo enseja a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.

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