Cumprimento de sentença. Pagamento em duplicidade por erro administrativo
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5015293-96.2025.4.04.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PAGAMENTO EM DUPLICIDADE POR ERRO ADMINISTRATIVO. 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que, em cumprimento de sentença, reconheceu a ocorrência de pagamento de benefício em duplicidade, mas determinou que a cobrança dos valores pagos a maior deve ser realizada por meio de ação autônoma ou na via administrativa. 2. Caso concreto em que o pagamento em duplicidade decorreu de erro operacional havido na via administrativa, já que o INSS que efetuou o pagamento dos atrasados sem informar o juízo da execução, ensejando a expedição posterior de requisição de pagamento na via judicial. 3. O ressarcimento de valores pagos indevidamente por erro administrativo deve ser realizado por meio de procedimento administrativo próprio, com eventual desconto em benefício ativo ou inscrição em dívida ativa, conforme o art. 115, § 3º, da Lei nº 8.213/1991. 4. Não se aplica o Tema 692 do Superior Tribunal de Justiça, pois a hipótese não trata de revogação de tutela provisória, mas sim de erro operacional ocorrido na via administrativo.
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