Cumprimento de sentença. Revisão de benefício originário. Reflexos na pensão por morte. Possibilidade de execução direta. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5018777-85.2026.4.04.0000
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVISÃO DE BENEFÍCIO ORIGINÁRIO. REFLEXOS NA PENSÃO POR MORTE. POSSIBILIDADE DE EXECUÇÃO DIRETA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu a impugnação do INSS em cumprimento de sentença, limitando o pagamento das diferenças de aposentadoria especial à data do óbito do segurado instituidor e remetendo a cobrança dos reflexos na pensão por morte a ação autônoma. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se a pensionista habilitada pode executar, nos mesmos autos do cumprimento de sentença, as diferenças reflexas da pensão por morte decorrentes da concessão ou revisão do benefício originário do segurado falecido. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A pensionista habilitada tem legitimidade para receber, no mesmo processo, as diferenças decorrentes da revisão da aposentadoria do segurado falecido e os reflexos na pensão por morte derivada. 4. O art. 75 da Lei nº 8.213/1991 estabelece a equivalência entre o valor mensal da pensão por morte e o da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito. 5. A inclusão dos reflexos da pensão por morte no cumprimento de sentença não configura ofensa à coisa julgada ou ao título executivo, mas sim a aplicação direta da legislação previdenciária. 6. A exigência de novo requerimento administrativo ou de ajuizamento de ação autônoma para obter os reflexos do benefício derivado contraria os princípios da celeridade e da economia processual. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 4ª Região admite a execução direta dos reflexos do benefício derivado nos próprios autos da ação do benefício originário. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. Os reflexos decorrentes da concessão ou revisão de benefício previdenciário originário na pensão por morte derivada podem ser executados nos próprios autos do cumprimento de sentença, dispensando-se o ajuizamento de ação autônoma. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 75; CPC, art. 535. Jurisprudência relevante citada: TRF4, EINF 5051081-71.2012.4.04.7100, Rel. Des. Federal Vânia Hack de Almeida, Terceira Seção, j. 03.12.2015; STJ, REsp 1.878.108, Rel. Min. Gurgel de Faria.
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