JurisFonte
TRF4Previdenciário5037588-30.2025.4.04.0000

Cumprimento de sentença contra a fazenda pública. Execução invertida parcial. Base de cálculo dos honorários advocatícios limitada à parcela controversa

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5037588-30.2025.4.04.0000

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. EXECUÇÃO INVERTIDA PARCIAL. BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS LIMITADA À PARCELA CONTROVERSA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) contra decisão que, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, julgou improcedente o pedido da autarquia e fixou honorários advocatícios de 10% sobre o valor integral da execução. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, ocorrendo a apresentação voluntária de cálculos pelo devedor (execução invertida parcial) e havendo discordância da parte exequente apenas quanto a uma parcela, os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença devem incidir sobre o valor total da execução ou apenas sobre a parcela controversa. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Os honorários advocatícios no cumprimento de sentença são devidos em razão do impulso do credor para cobrar os valores devidos, decorrente da resistência do devedor, que pode ser tácita ou parcial. 4. Na hipótese de execução invertida parcial, em que o INSS apresenta voluntariamente o cálculo do valor incontroverso e a parte exequente discorda apenas de uma parcela, não há resistência ao pagamento quanto ao montante inicialmente apontado pela autarquia. 5. A base de cálculo dos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença deve ser limitada ao valor controvertido sobre o qual houve efetiva oposição e que for considerado devido ao final. 6. A incidência de honorários sobre a totalidade da execução, in casu, violaria o princípio da causalidade, uma vez que o adimplemento da parcela incontroversa não dependeu de resistência do devedor. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. No cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, havendo execução invertida parcial com a apresentação voluntária do valor incontroverso pelo devedor, os honorários advocatícios da fase executiva devem incidir apenas sobre a parcela controversa. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, § 2º. Jurisprudência relevante citada: TRF4, AG 5013921-49.2024.4.04.0000, Rel. Tais Schilling Ferraz, 6ª Turma, j. 17.09.2025; TRF4, AG 5004543-35.2025.4.04.0000, Rel. Osni Cardoso Filho, 5ª Turma, j. 21.08.2025.

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