Auxílio-acidente. Cerceamento de defesa configurado. Perícia médica realizada por especialista em infectologia para avaliar sequela ortopédica
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5009325-89.2025.4.04.7112
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR ESPECIALISTA EM INFECTOLOGIA PARA AVALIAR SEQUELA ORTOPÉDICA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, fundamentada em laudo pericial de médica infectologista que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se há cerceamento de defesa na realização de perícia médica por especialista em infectologia para avaliar sequelas ortopédicas decorrentes de ferimento por arma de fogo em trabalhador braçal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A prova pericial assume papel central nas ações previdenciárias de benefícios por incapacidade ou auxílio-acidente, sendo garantia fundamental para a demonstração dos fatos constitutivos do direito do segurado. 4. O auxílio-acidente, nos termos do art. 86 da Lei nº 8.213/1991, exige a comprovação de lesão consolidada que resulte em redução da capacidade para o trabalho habitualmente exercido. 5. A realização de perícia por médica especialista em infectologia e clínica geral não se mostra adequada para avaliar a repercussão funcional e biomecânica de projétil de arma de fogo alojado no membro inferior de trabalhador braçal de 62 anos de idade. 6. A ausência de avaliação por médico especialista em ortopedia, traumatologia, fisiatria ou medicina do trabalho inviabiliza a correta análise da redução da capacidade laborativa, configurando cerceamento de defesa e impondo a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 8. Configura cerceamento de defesa a realização de perícia médica por especialidade diversa da patologia alegada quando a complexidade da lesão exigir conhecimento técnico específico para aferir a redução da capacidade laborativa. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 98 e art. 487, inc. I.
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