Auxílio-acidente. Cerceamento de defesa configurado. Indeferimento de quesitos complementares. Anulação da sentença. Provimento do recurso
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5018064-53.2026.4.04.7100
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-ACIDENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. INDEFERIMENTO DE QUESITOS COMPLEMENTARES. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de concessão de auxílio-acidente, sob o fundamento de que o laudo pericial não constatou a redução da capacidade laborativa do segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se houve cerceamento de defesa pelo indeferimento de quesitos complementares ao perito judicial para esclarecer a alegada redução da capacidade laborativa decorrente de fratura no rádio direito. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O segurado sofreu fratura da extremidade superior do rádio direito (CID S52.1) e exerce a atividade habitual de motorista de van e entregador de cilindros de oxigênio, que demanda esforço físico e mobilidade dos membros superiores. 4. A perícia judicial concluiu de forma genérica pela ausência de redução da capacidade laborativa, sem utilizar métodos objetivos para aferir a limitação funcional alegada. 5. O indeferimento do pedido de submissão de quesitos complementares ao perito, formulados para esclarecer a extensão da sequela e a compatibilidade com o trabalho habitual, configura cerceamento de defesa. 6. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, consolidada no Tema 156, orienta que a concessão do auxílio-acidente exige apenas a redução da capacidade laborativa, independentemente do grau da limitação. 7. A insuficiência da instrução probatória impede a formação de um juízo de certeza, impondo-se a anulação da sentença para a reabertura da instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Recurso provido. Tese de julgamento: 9. Configura cerceamento de defesa o julgamento de improcedência de pedido de auxílio-acidente sem a submissão de quesitos complementares relevantes ao perito judicial, quando a perícia for genérica e houver indícios de limitação funcional compatível com a atividade habitual. ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.213/1991, art. 86; CPC, art. 487, inc. I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 156.
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