JurisFonte
TRF4Previdenciário5027131-07.2023.4.04.0000

Cumprimento de sentença. Precatório. Retenção de imposto de renda. Credor originário

Relator
HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
Órgão julgador
5ª Turma
Data de julgamento
16/09/2026
Data de publicação
25/09/2026
Número
5027131-07.2023.4.04.0000

Ementa

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO. RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. CREDOR ORIGINÁRIO. 1. A cessão de crédito do precatório não tem o condão de alterar a tributação do imposto de renda, que deve considerar a origem do crédito e o próprio sujeito passivo originariamente favorecido. 2. Tratando-se de retenção de imposto de renda, eventual insurgência deverá ser travada por meio de pedido administrativo/judicial a ser dirigido contra a União, tendo em vista que se trata de discussão estranha ao objeto principal do cumprimento de sentença.

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