Revisão de benefício. Interesse de agir. Revisão do salário de contribuição
- Relator
- HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR
- Órgão julgador
- 5ª Turma
- Data de julgamento
- 16/09/2026
- Data de publicação
- 25/09/2026
- Número
- 5002055-92.2026.4.04.7107
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. INTERESSE DE AGIR. REVISÃO DO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 631.240/MG, firmou o entendimento de que não se exige prévio requerimento administrativo para pedidos de revisão de benefício, salvo quando se tratar de matéria de fato não levada ao conhecimento da autarquia. 2. Afastada a extinção sem resolução de mérito, aplica-se a teoria da causa madura, nos termos do art. 1.013, § 3º, I, do CPC, para julgar imediatamente o mérito, uma vez que a causa está em condições de imediato julgamento. 3. É devida a condenação do INSS ao pagamento das diferenças retroativas decorrentes da revisão do benefício, calculadas entre o valor efetivamente pago e o valor correto, cuja RMI foi corrigida administrativamente de R$ 724,00 para R$ 1.731,74.
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